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Observações sobre o Pedido de Renovação do Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Desportivo

Nos termos do no 3 do artigo 29º da Lei do Recenseamento Eleitoral, os documentos necessários ao pedido de renovação do reconhecimento como pertencente ao sector desportivo são, a saber:

1. Documentação

1.1 Impresso para Pedido do Reconhecimento(Modelo  CD_Modelo_001);

1.2 Certificados comprovativos do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais, ambos emitidos pela DSI (original);

1.3 Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do representante da pessoa colectiva;

1.4 Cópia da publicação da constituição da pessoa colectiva, dos seus estatutos e das respectivas alterações no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

1.5 Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, da qual conste a deliberação sobre a renovação do reconhecimento dessa pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e a indicação do representante para esse efeito.

2. Documentação que corresponde ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 394/2011 “Critérios de aferição para o reconhecimento das pessoas colectivas do sector desportivo”:

2.1 Resumo das tarefas associativas e documentos que comprovam a reunião convocada:

Impresso CD_Modelo_021; os documentos incluem o resumo das tarefas associativas e documentos que comprovam a reunião convocada, ambos nos últimos cinco anos consecutivos antes do pedido. (o conteúdo daquele resumo é sugerido conter não inferior a 200 palavras).

2.2 Relatório das actividades organizadas

Modelo CD_Modelo_022.

* Caso necessite apresentar dados suplementares, é favor preencher:(Modelo CD_Modelo_024

3. Declaração(Modelo  CD_Modelo_023

Observações

  1. O representante da pessoa colectiva deve deslocar-se pessoalmente ao Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, , n.° 818, Macau, para a entrega do pedido de reconhecimento (o Instituto irá transferir para o Conselho do Desporto), não sendo aceite o envio pelos correios, por fax ou pelo correio electrónico;
  2. O representante da pessoa colectiva deve rubricar e carimbar com o carimbo da associação todas as folhas da carta;
  3. O Conselho do Desporto tem o direito de solicitar à pessoa que entregou o relatório para apresentação das provas das actividades da associação e outras informações sobre o relatório;
  4. O pedido de renovação do reconhecimento entrará em processo de apreciação na data de entrega de toda a documentação requerida;
  5. O download dos impressos é efectuado através do website www.sport.gov.mo, podendo ainda solicitar informações através do telefone no 8395 1111.