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Termo do prazo de apresentação do relatório final anual em 30 de Setembro
2009-09-29
Informam-se todas as PESSOAS COLECTIVAS RECONHECIDAS COMO PERTENCENTES à áREA DO DESPORTO que devem enviar o relatório final anual ao Conselho do Desporto, sito na Av. Dr. Rodrigo Rodrigues, Fórum de Macau, Bloco I, 4º andar, até ao termo do prazo legal (até às 17:45 de 30 de Setembro do corrente ano).

Nos termos do n.o 1 do artigo 30.º da "Lei do Recenseamento Eleitoral", aprovada pela Lei n.o 12/2000, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.o 9/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.o 390/2008, no Boletim Oficial n.o 1/2009 - I Série, de 5 de Janeiro de 2009, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes a determinado sector estão obrigadas a enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente.

Mais se informa que nos termos do n.o 1 do artigo 34.º da referida Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual, conforme acima referido, e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.

Para mais informações, é favor contactar as funcionárias Amy Lei e Cuttle Iao pelo telefone número 2858 0762.