
O Instituto do Desporto, abreviadamente designado por ID, é um serviço público dotado de autonomia administrativa, equiparado a direcção de serviços, que tem por fins orientar, estimular, apoiar e promover o desporto, coordenando esforços no sentido de criar as condições necessárias ao seu desenvolvimento e assumindo o papel de moderador nas relações entre os agentes desportivos.
Atribuições
| (1) | Executar a política desportiva, incentivando e divulgando junto da população em geral, e da juventude em especial, o interesse pelo desporto, realçando os seus valores éticos, culturais e de convivência e sensibilizando para a importância da prática regular de desporto numa vida saudável e com qualidade; |
| (2) | Elaborar e propor os planos e os programas anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo; |
| (3) | Assegurar apoio técnico e logístico ao desenvolvimento da prática desportiva, nas vertentes de alta competição e recreação; |
| (4) | Propor a adopção de programas com vista à generalização da prática desportiva; |
| (5) | Promover a regulamentação do desporto associativo e apoiar as associações desportivas reconhecidas; |
| (6) | Promover a elaboração de um programa de construção ou recuperação de infra-estruturas desportivas, de acordo com as tipologias e normas adequadas às diversas modalidades desportivas; |
| (7) | Promover a realização de acções de formação e de actualização na área desportiva; |
| (8) | Colaborar com as instituições de ensino, públicas ou privadas, que se dediquem à formação na área do desporto; |
| (9) | Promover e apoiar o intercâmbio desportivo com entidades públicas ou privadas, locais ou internacionais, propondo a celebração de acordos e protocolos que visem o desenvolvimento do desporto e a prossecução das suas atribuições; |
| (10) | Organizar e apoiar, concedendo todo o apoio técnico necessário, a realização de grandes eventos desportivos, considerados de superior interesse público, cuja organização seja atribuída à Região Administrativa Especial de Macau, abreviadamente designada por RAEM; |
| (11) | Promover e apoiar o desenvolvimento da medicina desportiva, em todas as suas vertentes; |
| (12) | Desempenhar, por determinação do Chefe do Executivo, quaisquer tarefas não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das suas atribuições. |
Ambição
Missão
Valores
