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Pessoas colectivas do Sector Desportivo que não apresentaram o relatório final anual em 2012
2012-10-12

Nos termos do n.o 2 do artigo 30.º da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, aprovada pela Lei n.o 12/2000, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.o 9/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.o 390/2008, a entidade competente publicita, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, uma lista nominativa com a identificação das pessoas colectivas recenseadas que não tenham procedido ao envio do relatório final anual.

 

Nestes termos, o Conselho do Desporto informa as pessoas colectivas já reconhecidas como pertencentes ao Sector Desportivo que a partir de hoje (13 de Outubro de 2012), se podem consultar a lista nominativa das pessoas colectivas do respectivo sector afixada no Instituto do Desporto, sito na Av. Dr. Rodrigo Rodrigues, Fórum de Macau, Bloco I, 4º andar, e na página da pessoa colectiva do Sector Desportivo do website do Instituto do Desporto www.sport.gov.mo.

Durante o período de 5 dias após a publicitação da lista acima referida, pode qualquer interessado reclamar, por escrito, para o Conselho do Desporto, com fundamento em erro ou omissão.

Para mais informações, é favor contactar a funcionária Cuttle Iao pelo telefone número 2858 0762.

Conselho do Desporto

Lista das pessoas colectivas que não apresentaram o relatório final anual no ano de 2012