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Observações das pessoas colectivas do Sector Desportivo que apresentaram a reclamação
2010-10-22

Nos termos do no 4 do artigo 30º da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, aprovada pela Lei n.o 12/2000, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.o 9/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.o 390/2008, as entidades que apresentaram reclamações no âmbito do relatório final anual podem, desde hoje, proceder à consulta do teor das decisões das reclamações interpostas e da respectiva lista nominativa no Conselho do Desporto, sito na Av. Dr. Rodrigo Rodrigues, Fórum de Macau, Bloco I, 4º andar, e na página do pedido de reconhecimento da pessoa colectiva do sector desportivo do website do Instituto do Desporto www.sport.gov.mo.

Nos termos do no 5 do artigo 30º da mesma legislação, pode qualquer interessado apresentar o recurso contencioso quanto às decisões acima referidas.

Para mais informações, é favor contactar as funcionárias Amy Lei e Cuttle Iao pelo telefone número 2858 0762.

 

N° de inscrição eleitoral

N° de registo na DSI

Designação (chinês)

Designação (português)

Reclamação

0190

70127

949

澳門劍道會

ASSOCIAÇÃO KENDO DE MACAU

indeferir