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Aviso às pessoas colectivas da área do desporto para a apresentação do relatório final anual em finais de Setembro e Sessão de esclarecimento sobre Relatório final anual das pessoas colectivas da áre
2010-08-27

As pessoas colectivas da área do desporto devem apresentar o relatório final anual em finais de Setembro
Nos termos do número um do artigo 30º da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei no 12/2000, com a redacção dada pela Lei no 9/2008 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo no 390/2008 em 5 de Janeiro de 2009 preceitua-se que A pessoa colectiva reconhecida como pertencente a determinado sector envia, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente.
Neste sentido, informam-se as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes à área do desporto de que devem enviar o relatório final anual ao Conselho do Desporto, sito na Av. Dr. Rodrigo Rodrigues, Fórum de Macau, Bloco I, 4º andar, até ao termo do prazo legal (30 de Setembro do corrente ano). Para o conhecimento da lista das pessoas colectivas da área do desporto para a apresentação do relatório final anual e respectivas informações, é favor aceder ao website do Instituto www.sport.gov.mo.
Mais se informa que nos termos do número um do artigo 34º da referida Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual conforme acima referido e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.

Lista das pessoas colectivas da área do desporto para a apresentação do relatório final anual

Sessão de esclarecimento sobre Relatório final anual das pessoas colectivas da área do desporto
Para que as pessoas colectivas da área do desporto estejam cientes das disposições sobre a apresentação do relatório final anual emanadas na Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei no 12/2000, com a redacção dada pela Lei no 9/2008, o Instituto do Desporto vai levar a efeito a sessão de esclarecimento a ter lugar no dia 3 de Setembro próximo, pelas 18:30, na sala de reuniões do 5º andar do Pavilhão Polidesportivo Tap Seac.
A sessão de esclarecimento tem como destinatários as entidades supramencionadas, sendo orientada pelos representantes dos Serviços de Administração e Função Pública com vista à resolução das questões levantadas pelas respectivas entidades.
A Organização pretende através da presente acção intensificar os conhecimentos e a compreensão das pessoas colectivas da área do desporto sobre a referida legislação para o cumprimento das responsabilidades e obrigações que lhes são impostas, desta forma, os interessados devem contactar as funcionárias Sra. Iong, Sra. Iao e Sra. Lei pelo telefone número 2858 0762 ou efectuar o download do boletim de inscrição através do website do Instituto www.sport.gov.mo e remetê-lo devidamente preenchido ao Instituto até 1 de Setembro.