
Pedidos de cedência de material formulados pelas associações ou pelos organismos
Local
Destinatários: Associações ou organismos organizadores das actividades
Prazo para a apresentação dos pedidos
- Os pedidos de cedência de material devem ser apresentados com uma antecedência de 30 dias.
Formalidades
- Os pedidos de cedência de material são efectuados por carta pelas associações ou pelos organismos, devendo ainda especificar o conteúdo das actividades, o respectivo período de cedência e o pessoal de contacto;
- As associações ou os organismos responsabilizam-se pelo transporte (incluindo para os locais da actividade e de origem) e pela montagem do material a ceder.
Taxas de cedência
- Nos termos do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura no 216/2011, as taxas de cedência de material deve respeitar as fixadas na Tabela IV anexa ao Regulamento Administrativo no 19/2002 e as disposições estabelecidas nas observações.
Período para a autorização
- Os pedidos serão respondidos no prazo de 10 dias úteis.
Consulta de informações
Telefone número: 8796 5535
Obs.
Diploma relacionado
Regulamento Administrativo no 19/2002