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Plano de Apoio Financeiro para desenvolvimento de actividades pelos destinatários específicos subsidiados pelo Fundo do Desporto


Com o intuito de promover junto dos cidadãos para participar mais na prática desportiva, melhorar a condição física e criar uma vida saudável, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem divulgado ao longo do tempo a generalização do Desporto para Todos, tornando-se em cada ano o ponto mais relevante nas linhas de acção governativa do sector do desporto. Com vista a alargar a promoção, o departamento do desporto do Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem celebrado com as associações de Macau desde 2010 o “Protocolo de Cooperação do Desporto para Todos”, aproveitando as vantagens da ampla rede de serviços e de número elevado de participantes possuídas pelas associações civis para desenvolver conjuntamente as actividades do Desporto para Todos diversificadas. Com vista a articular com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a manter a cooperação com as associações para promover o Desporto para Todos sob o pressuposto da reforma e melhoria da gestão da concessão do apoio financeiro do Fundo do Desporto, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2022, o Fundo do Desporto elabora o “Plano de Apoio Financeiro para desenvolvimento de actividade pelos destinatários específicos subsidiados pelo Fundo do Desporto” (doravante designado por “plano”).

 

Cláusula 1.ª

 Objectivo do subsídio

O presente plano visa aproveitar as vantagens da ampla rede de serviços e de número elevado de participantes possuídas pelas associações civis para desenvolver conjuntamente as actividades diversificadas do Desporto para Todos, a fim de promover junto dos cidadãos para participar mais na prática desportiva, melhorar a condição física e criar uma vida saudável.

 

Cláusula 2.ª

 Destinatário e requisitos da candidatura

O presente plano destina-se às associações que tenham celebrado o protocolo de cooperação com o Instituto do Desporto, cujo protocolo tem por objectivo a organização de actividades que possam aumentar a iniciativa de praticar desporto e reforçar a condição física dos cidadãos de Macau.

 

Cláusula 3.ª

 Tipo e âmbito de apoio financeiro

 

1.    O tipo de apoio financeiro atribuído pelo Fundo do Desporto são as verbas concedidas para as actividades.

2.   As áreas de apoio financeiro do presente plano incluem as actividades desportivas desenvolvidas pelas entidades referidas na Cláusula 2.ª. O tipo de pedido, montante máximo e âmbito de apoio financeiro estão abaixo indicados:

 

Tipo de pedido

Montante máximo de apoio financeiro de cada modalidade para cada tipo de pedido (patacas)

Âmbito das despesas do apoio financeiro

Definição do tipo de pedido

Jogos competitivos e recreativos

500 mil

Taxa de utilização da instalação, decoração da instalação, limpeza, electricidade e água, transporte e mobilização, instrumentos para jogos, taças/medalhas, áudio e iluminação, árbitros, mestre de cerimónia, desenhos e produção dos produtos de promoção, subsídios aos trabalhadores, custos administrativos, custos de cuidados médicos.

São jogos competitivos e recreativos temáticos de grande escala e são praticados principalmente pelos indivíduos ou equipas. Nos jogos são estabelecidos vários instrumentos ou obstáculosde modo a permitir aos participantes desafiarem através dos jogos recreativos, desenvolvendo o espírito da equipa e o auto-desafio e permitir aos participantes se encontrarem felizes e relaxados no momento da prática desportiva.   

Jogos desportivos e recreativos/Festivais desportivos e recreativos

200 mil

Taxa de utilização da instalação, decoração da instalação, limpeza, electricidade e água, transporte e mobilização, instrumentos para jogos, taças/medalhas, áudio, árbitros, mestres de cerimónia, subsídios aos trabalhadores, custos administrativos, custos de cuidados médicos, custos de vestuário dos apresentadores, custos de segurança.

1. Jogos desportivos e recreativos: uma série de jogos desportivos de lazer destinados à população em geral, de modo a permitir aos participantes compararem entre os outros os resultados do treino físico e não se exige um resultado do desporto de alto rendimento, visando encorajar todos os cidadãos a participar na prática desportiva para reforçar o hábito regular de praticar desporto e a saúde.

2. Festivais desportivos e recreativos: são jogos recreativos, espectáculos, tendas de jogos e outras actividades temáticas, permitindo aos cidadãos se sentirem animados e incentivando-os a praticar desporto.

Actividades recreativas e desportivas

100 mil

Taxa de utilização da instalação, decoração da instalação, limpeza, transporte e mobilização, instrumentos para jogos, taças/medalhas, áudio, árbitros, mestre de cerimónia, subsídios aos trabalhadores, custos de monitores, custos administrativos, custos de cuidados médicos, equipamentos desportivos e tarifas.

São actividades desportivas diversificadas como jogos por convite de uma modalidade desportiva, torneios de amizade, jogos recreativos ou actividades promocionais do Desporto para Todos e são destinadas à população em geral a fim de melhorar a condição física e visar promover as actividades desportivas saudáveise despertar o interesse de prática desportiva, reduzir a pressão e melhorar a condição física.

 

3.    Não é concedido apoio financeiro caso as actividades acima referidas pertençam às seguintes situações:

1) Ter fins lucrativos ou natureza comercial;

          2)  Actividades que não se articulem com as atribuições do Instituto do Desporto;

          3)  Actividades cujos recursos financeiros ultrapassam o montante que o Fundo do Desporto pode conceder.

 

 Cláusula 4.ª

 Montante do apoio financeiro e formas de pagamento

1.    O montante do apoio financeiro é confirmado através da análise dos documentos de candidatura referidos na Cláusula 5.ª, não podendo ultrapassar o montante máximo de cada modalidade para cada tipo de pedido mencionado no n.º 2 da Cláusula 3.ª, cujo montante da candidatura seja o montante máximo.

2.   O Fundo do Desporto atribui de uma só vez e integralmente, as verbas de apoio financeiro ao beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias depois de a candidatura ser autorizada.

 

Cláusula 5.ª

Documentos de candidatura e formas da apresentação

1.         Os candidatos devem apresentar o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte até ao dia 31 de Outubro de cada ano. Os documentos necessários devem ser assinados pelo representante legal do candidato ou procurador com poderes, carimbados e devem ser apresentados pessoalmente ao Fundo do Desporto, através do Instituto do Desporto.

2.         O plano de actividades acima referido inclui o máximo de um “Jogos competitivos e recreativos”, dois “Jogos desportivos e recreativos/Festival desportivo e recreativo” e seis “Actividades recreativas e desportivas” referidos no n.º 2 da Cláusula 3.ª.

3.         O Fundo do Desporto tem direito de definir as instruções sobre os requisitos do plano de actividades e do orçamento e exigir para apresentar outros documentos que são considerados importantes à candidatura.

 

Cláusula 6.ª

Análise e avaliação da candidatura

 

As candidaturas de apoio financeiro serão avaliadas tendo em conta os seguintes critérios e factores:

1)  As actividades devem respeitar o n.º 2 e n.º 3 da Cláusula 3.ª;

          2)  Os recursos necessários para organizar e apoiar em realização de actividades;

          3)  As informações das actividades apresentadas mostram que têm benefício às políticas do desenvolvimento do desporto da Região Administrativa Especial de Macau.

 

Cláusula 7.ª

 Deveres dos beneficiários

Os beneficiários devem cumprir os deveres seguintes:

1)    Prestar informações e declarações verdadeiras;

2)    Utilizar as verbas de apoio financeiro para as finalidades determinadas na decisão de concessão;

3)    Planear e organizar, de forma prudente e razoável, actividades financiadas;

4)  Desenvolver actividades de acordo com o plano requerido. Caso haja eventuais alterações no plano, designadamente a suspensão ou o cancelamento da realização de actividade, deve informar ao Fundo do Desporto por escrito;

5)   Apresentar ao Fundo do Desporto um relatório final no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da conclusão das respectivas actividades, no qual junte as fotografias das respectivos actividades e conste a sua realização e o resultado obtido;

6)   Apresentar ao Fundo do Desporto uma lista de receitas e despesas e cópia das facturas no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da conclusão das respectivas actividades, as quais se referem a situação da utilização das verbas concedidas;

7)    Aceitar e articular-se com a fiscalização realizada pelo Fundo do Desporto, pelo Instituto do Desporto e pelos serviços públicos competentes em relação ao aproveitamento das verbas de apoio financeiro, incluindo a verificação das respectivas receitas, despesas e situação financeira. Se for exigido, a inspecção é realizada por terceiros e obter relatórios que preenchem os requisitos das entidades competentes emitidos por contabilistas habilitados a exercer a profissão ou sociedades de contabilistas habilitadosa exercer a profissão;

8)     Restituir as respectivas verbas de apoio financeiro caso as verbas não sejam utilizadas totalmente nas respectivas modalidades e/ou surja o saldo positivo;

9)     À mesma actividade financiadanão pode ser acumulado a receber qualquer apoio financeiro de outros fundos autónomos, serviços ou entidades públicas de Macau;

10)    Cumprir as instruções emitidas pelo Fundo do Desporto ou pelo Instituto do Desporto em todas as fases.

 

Cláusula 8.ª

 Consequências da violação dos deveres

1.      Quando ocorra uma das seguintes situações, por despacho do Conselho Administrativo, o Fundo do Desporto cancela totalmente os apoios financeiros concedidos e recusa o apoio financeiro do ano seguinte do beneficiário:

1)   Violação dolosa pelos beneficiários dos deveres previstos nas alíneas 1) e 2) da cláusula anterior;

          2)  Violação pelos beneficiários dos deveres previstos na alínea 3) da cláusula anterior, causando riscos ou prejuízos graves a participantes ou interesse público, designadamente à segurança pública ou à ordem social.

2.         Quando ocorra uma das seguintes situações, por despacho do Conselho Administrativo, o Fundo do Desporto pode cancelar total ou parcialmente os apoios financeiros concedidos:

1)   Violação dos deveres previstos nas alíneas 1) a 3) da cláusula anterior mas não pertence à situação referida no n.º 1 desta cláusula;

          2)    Violação dos deveres previstos nas alíneas 4) a 6) da cláusula anterior, salvo por motivos de força maior ou não imputáveis ao beneficiário;

          3)    Violação dos deveres previstos nas alíneas 7) a 10) da cláusula anterior.

3.        Se a concessão do apoio financeiro for cancelada, o beneficiário deve restituir o montante recebido no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação.

4.          Quando se verifique o incumprimento da restituição do montante atribuído, não devidamente por motivos de força maior ou não imputáveis ao beneficiário, dentro do prazo fixado, a cobrança coerciva será realizada pela Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças.

 

Cláusula 9.ª

 Disposições finais

1.     Cabe ao Fundo do Desporto interpretar o presente plano.

2.     As candidaturas apresentadas no primeiro ano em que o presente plano entra em vigor não estão sujeitas ao prazo indicado no n.º 1 da Cláusula 5.ª. Os candidatos devem apresentar os dados referidos no n.º 1 da Cláusula 5.ª no prazo de noventa dias a contar da data da entrada em vigor do presente plano.

3.      O presente plano entra em vigor no dia da sua publicação.


Plano de actividades e orçamento

Plano de Apoio Financeiro para desenvolvimento de actividades pelos destinatários específicos subsidiados pelo Instituto do Desporto

Com o intuito de promover junto dos cidadãos para participar mais na prática desportiva, melhorar a condição física e criar uma vida saudável, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem divulgado ao longo do tempo a generalização do Desporto para Todos, tornando-se em cada ano o ponto mais relevante nas linhas de acção governativa do sector do desporto. Com vista a alargar a promoção, o departamento do desporto do Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem celebrado com as associações de Macau desde 2010 o “Protocolo de Cooperação do Desporto para Todos”, aproveitando as vantagens da ampla rede de serviços e de número elevado de participantes possuídas pelas associações civis para desenvolver conjuntamente as actividades do Desporto para Todos diversificadas. Com vista a articular com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a manter a cooperação com as associações para promover o Desporto para Todos sob o pressuposto da reforma e melhoria da gestão da concessão do apoio financeiro do Instituto do Desporto, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2022, o Instituto do Desporto elabora o “Plano de Apoio Financeiro para desenvolvimento de actividade pelos destinatários específicos subsidiados pelo Instituto do Desporto” (doravante designado por “plano”).

Cláusula 1.ª

Objectivo do subsídio

O presente plano visa aproveitar as vantagens da ampla rede de serviços e de número elevado de participantes possuídas pelas associações civis para desenvolver conjuntamente as actividades diversificadas do Desporto para Todos, a fim de promover junto dos cidadãos para participar mais na prática desportiva, melhorar a condição física e criar uma vida saudável.

Cláusula 2.ª

Destinatário e requisitos da candidatura

O presente plano destina-se às associações que tenham celebrado o protocolo de cooperação com o Instituto do Desporto, cujo protocolo tem por objectivo a organização de actividades que possam aumentar a iniciativa de praticar desporto e reforçar a condição física dos cidadãos de Macau.

Cláusula 3.ª

Tipo e âmbito de apoio financeiro

1.  O tipo de apoio financeiro atribuído pelo Instituto do Desporto são as verbas concedidas para as actividades.

2.  As áreas de apoio financeiro do presente plano incluem as actividades desportivas desenvolvidas pelas entidades referidas na Cláusula 2.ª. O tipo de pedido, montante máximo e âmbito de apoio financeiro estão abaixo indicados:

Tipo de pedido

Montante máximo de apoio financeiro de cada modalidade para cada tipo de pedido (patacas)

Âmbito das despesas do apoio financeiro

Definição do tipo de pedido

Jogos competitivos e recreativos

500 mil

Taxa de utilização da instalação, decoração da instalação, limpeza, electricidade e água, transporte e mobilização, instrumentos para jogos, taças/medalhas, áudio e iluminação, árbitros, mestre de cerimónia, desenhos e produção dos produtos de promoção, subsídios aos trabalhadores, custos administrativos, custos de cuidados médicos.

São jogos competitivos e recreativos temáticos de grande escala e são praticados principalmente pelos indivíduos ou equipas. Nos jogos são estabelecidos vários instrumentos ou obstáculos de modo a permitir aos participantes desafiarem através dos jogos recreativos, desenvolvendo o espírito da equipa e o auto-desafio e permitir aos participantes se encontrarem felizes e relaxados no momento da prática desportiva.   

Jogos desportivos e recreativos/ Festivais desportivos e recreativos

200 mil

Taxa de utilização da instalação, decoração da instalação, limpeza, electricidade e água, transporte e mobilização, instrumentos para jogos, taças/medalhas, áudio, árbitros, mestres de cerimónia, subsídios aos trabalhadores, custos administrativos, custos de cuidados médicos, custos de vestuário dos apresentadores, custos de segurança.

1. Jogos desportivos e recreativos: uma série de jogos desportivos de lazer destinados à população em geral, de modo a permitir aos participantes compararem entre os outros os resultados do treino físico e não se exige um resultado do desporto de alto rendimento, visando encorajar todos os cidadãos a participar na prática desportiva para reforçar o hábito regular de praticar desporto e a saúde.

2. Festivais desportivos e recreativos: são jogos recreativos, espectáculos, tendas de jogos e outras actividades temáticas, permitindo aos cidadãos se sentirem animados e incentivando-os a praticar desporto.

Actividades recreativas e desportivas

100 mil

Taxa de utilização da instalação, decoração da instalação, limpeza, transporte e mobilização, instrumentos para jogos, taças/medalhas, áudio, árbitros, mestre de cerimónia, subsídios aos trabalhadores, custos de monitores, custos administrativos, custos de cuidados médicos, equipamentos desportivos e tarifas.

São actividades desportivas diversificadas como jogos por convite de uma modalidade desportiva, torneios de amizade, jogos recreativos ou actividades promocionais do Desporto para Todos e são destinadas à população em geral a fim de melhorar a condição física e visar promover as actividades desportivas saudáveis e despertar o interesse de prática desportiva, reduzir a pressão e melhorar a condição física.

3.  Não é concedido apoio financeiro caso as actividades acima referidas pertençam às seguintes situações:

1)    Ter fins lucrativos ou natureza comercial;

2)    Actividades que não se articulem com as atribuições do Instituto do Desporto;

3)    Actividades cujos recursos financeiros ultrapassam o montante que o Fundo do Desporto pode conceder.

Cláusula 4.ª

Montante do apoio financeiro e formas de pagamento

1.  O montante do apoio financeiro é confirmado através da análise dos documentos de candidatura referidos na Cláusula 5.ª, não podendo ultrapassar o montante máximo de cada modalidade para cada tipo de pedido mencionado no n.º 2 da Cláusula 3.ª, cujo montante da candidatura seja o montante máximo.

2.  O Instituto do Desporto atribui de uma só vez e integralmente, as verbas de apoio financeiro ao beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias depois de a candidatura ser autorizada. 

 

Cláusula 5.ª

Documentos de candidatura e formas da apresentação

1.  Os candidatos devem apresentar o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte até ao dia 31 de Outubro de cada ano. Os documentos necessários devem ser assinados pelo representante legal do candidato ou procurador com poderes e carimbados e devem ser apresentados pessoalmente ao Instituto do Desporto.

2.  O plano de actividades acima referido inclui o máximo de um “Jogos competitivos e recreativos”, dois “Jogos desportivos e recreativos/ Festival desportivo e recreativo” e seis “Actividades recreativas e desportivas” referidos no n.º 2 da Cláusula 3.ª.

3.  O Instituto do Desporto tem direito de definir as instruções sobre os requisitos do plano de actividades e do orçamento e exigir para apresentar outros documentos que são considerados importantes à candidatura.

Cláusula 6.ª

Análise e avaliação da candidatura

As candidaturas de apoio financeiro serão submetidas ao pessoal responsável do Instituto do Desporto para efeitos de avaliação tendo em conta os seguintes critérios e factores:

1)    As actividades devem respeitar o n.º 2 e n.º 3 da Cláusula 3.ª;

2)    Os recursos necessários para organizar e apoiar em realização de actividades;

3)    As informações das actividades apresentadas mostram que têm benefício às políticas do desenvolvimento do desporto da Região Administrativa Especial de Macau.

Cláusula 7.ª

Deveres dos beneficiários

Os beneficiários devem cumprir os deveres seguintes:

1)    Prestar informações e declarações verdadeiras;

2)    Utilizar as verbas de apoio financeiro para as finalidades determinadas na decisão de concessão;

3)    Planear e organizar, de forma prudente e razoável, actividades financiadas;

4)    Desenvolver actividades de acordo com o plano requerido. Caso haja eventuais alterações no plano, designadamente a suspensão ou o cancelamento da realização de actividade, deve informar ao Instituto do Desporto por escrito;

5)    Apresentar ao Instituto do Desporto um relatório final no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da conclusão das respectivas actividades, no qual junte as fotografias das respectivos actividades e conste a sua realização e o resultado obtido;

6)    Apresentar ao Instituto do Desporto uma lista de receitas e despesas e cópia das facturas no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da conclusão das respectivas actividades, as quais se referem a situação da utilização das verbas concedidas;

7)    Aceitar e articular-se com a fiscalização realizada pelo Instituto do Desporto, pelo Conselho Administrativo do Fundo do Desporto e pelos serviços públicos competentes em relação ao aproveitamento das verbas de apoio financeiro, incluindo a verificação das respectivas receitas, despesas e situação financeira. Se for exigido, a inspecção é realizada por terceiros e obter relatórios que preenchem os requisitos das entidades competentes emitidos por contabilistas habilitados a exercer a profissão ou sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão;

8)    Restituir as respectivas verbas de apoio financeiro caso as verbas não sejam utilizadas totalmente nas respectivas modalidades e/ou surja o saldo positivo;

9)    À mesma actividade financiada não pode ser acumulado a receber qualquer apoio financeiro de outros fundos autónomos, serviços ou entidades públicas de Macau;

10)  Cumprir as instruções emitidas pelo Instituto do Desporto em todas as fases.

Cláusula 8.ª

Consequências da violação dos deveres

1.  Quando ocorra uma das seguintes situações, por despacho do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto, o Instituto do Desporto cancela totalmente os apoios financeiros concedidos e recusa o apoio financeiro do ano seguinte do beneficiário:

1)    Violação dolosa pelos beneficiários dos deveres previstos nas alíneas 1) e 2) da cláusula anterior;

2)    Violação pelos beneficiários dos deveres previstos na alínea 3) da cláusula anterior, causando riscos ou prejuízos graves a participantes ou interesse público, designadamente à segurança pública ou à ordem social.

2.  Quando ocorra uma das seguintes situações, por despacho do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto o Instituto do Desporto pode cancelar total ou parcialmente os apoios financeiros concedidos:

1)    Violação dos deveres previstos nas alíneas 1) a 3) da cláusula anterior mas não pertence à situação referida no n.º 1 desta cláusula;

2)    Violação dos deveres previstos nas alíneas 4) a 6) da cláusula anterior, salvo por motivos de força maior ou não imputáveis ao beneficiário;

3)    Violação dos deveres previstos nas alíneas 7) a 10) da cláusula anterior.

3.  Se a concessão do apoio financeiro for cancelada, o beneficiário deve restituir o montante recebido no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da notificação.

4.  Quando se verifique o incumprimento da restituição do montante atribuído, não devidamente por motivos de força maior ou não imputáveis ao beneficiário, dentro do prazo fixado, a cobrança coerciva será realizada pela Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças.

Cláusula 9.ª

Disposições finais

1.  Cabe ao Instituto do Desporto interpretar o presente plano.

2.  As candidaturas apresentadas no primeiro ano em que o presente plano entra em vigor não estão sujeitas ao prazo indicado no n.º 1 da Cláusula 5.ª. Os candidatos devem apresentar os dados referidos no n.º 1 da Cláusula 5.ª no prazo de noventa dias a contar da data da entrada em vigor do presente plano.

3.  O presente plano entra em vigor no dia da sua publicação.

Plano de actividades e orçamento