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Centro Náutico de Cheoc-Van
2017-03-01

Nos termos do n.o 3 do artigo 1.o do Regulamento Administrativo n.o 19/2002 e da alínea3) do artigo 14.o do Regulamento Administrativo n.o 19/2015, venho por este meio informar os utilizadores do Centro Náutico de Cheoc-Van, que o Instituto do Desporto alterou o Regulamento de Utilização do “Centro Náutico de Cheoc-Van”, pelo que convidamos V. Ex.ao cumprimento daquele Regulamento.

Mais se informa V.Ex.a que pelo Despacho n.o 178/2015 do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015, foi efectuado o ajuste das taxas de utilização e das taxas de locação de lugares de estacionamento de embarcaçõesno Centro Náutico de Cheoc-Van.

A Tabela III - Taxas de utilização e taxas de locação de lugares de estacionamento de embarcaçõesno Centro Náutico de Cheoc-Van e o novo Regulamento de Utilização do Centro Náutico de Cheoc-Van, documentos que se encontram afixados no Centro Náutico de Cheoc-Van e disponibilizados na página electrónica do Instituto do Desporto (www.sport.gov.mo).

No caso de V. Ex.a não ter ainda efectuado o pagamento da emissão do cartão de utente e da taxa anual de estacionamento de embarcações a motor, queira por favor efectuá-los até ao dia 31 de Março. Caso o pagamento não seja efectuado até ao prazo previsto o Instituto do Desporto irá proceder nos termos do presente regulamento.