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Prazo de Renovação do Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Desportivo termina em 18 de Julho
2013-07-16

De acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral, o reconhecimento da pessoa colectiva é válido por 5 anos. Para a pessoa colectiva reconhecida até ao dia 15 de Outubro de 2008, o prazo de validade do reconhecimento terminará no dia 15 de Outubro do corrente ano. A renovação do reconhecimento deve ser requerida pela pessoa colectiva em causa, entre os 150 e 90 dias antes do termo (ou seja, entre 16 de Maio e 18 de Julho deste ano), ficando caducado o reconhecimento logo após o seu termo caso não seja apresentado o pedido de renovação do reconhecimento no prazo determinado. A caducidade do reconhecimento determina o cancelamento da inscrição no recenseamento do seu titular.

Pelo exposto, o Conselho do Desporto vem por este meio informar as pessoas colectivas do sector desportivo que tenham o termo do prazo de validade do reconhecimento estabelecido em 15 de Outubro do corrente ano, a data para o aceite final dos pedidos de renovação terminará em 18 de Julho, pelas 17:45, pelo que o Conselho solicita às pessoas colectivas a apresentação dos respectivos pedidos até à data atrás mencionadas (endereço para apresentação dos pedidos: Av. Dr. Rodrigo Rodrigues, Fórum de Macau, Bloco I, 4º andar).

As observações para apresentação do pedido da renovação do reconhecimento da pessoa colectiva do sector desportivo e o respectivo formulário são obtidos no website www.sport.gov.mo do Instituto do Desporto. Para mais informações, é favor ligar para o telefone número 8395 1111.