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2013 / NO.4
2013 / NO.4
Projecto de Apoio Financeiro para Formação de Atletas de Elite Reformados

Este é um projecto de apoio de atletas de elites com treinos profissional após reformados, destinado ao ensino contínuo e auto-aperfeiçoamento, concedendo para além de subsídio de estudo após análise e autorização aos atletas de elite que adapta às condições de pedido, concederão ainda subsídio de vida durante o período de aprendizagem.

1. Condições de pedido:

1.1            Atletas reformados que teve representado Macau em campeonatos e foi atletas de elites com treinos profissionais nível 1 ou 2 do Projecto de Formação de Atletas de Elites.

1.2            Atletas que antes de reformar teve efectuado 4 anos seguidos de treinos profissionais.

2. Cursos que adapção às condições de pedido de subsídio:

2.1            Cursos organizados pelos Ensinos Superiores de Macau e reconhecidos pelo Gabinete de Apoio de Ensino Superior;

2.2            Cursos de Certificados e Diplomas organizados pelos entidades de ensinos centro de aprendizagem registadas na DSEJ;

2.3            Cursos de entidades de ensinos superior ou universidades da China ou no exteiror, reconhecidas pelo Governo;

3. Montante de subsídio e orçamento:

3.1            Subsídio de taxa de aprendizagem: sera concedido após apresentação da prova de pagamento com limite anual de MOP$100,000.00;

3.2            Subsídio de vida:

                 3.2.1     Os atletas reformados que inscreveram em cursos de tempo inteiro poderá apresentar o pedido de subsídio de vida, o ID irá analisar e de acordo com periodo do curso estabelecido pelo estabelecimento de ensino, conceder subsídio de vida para os atletas reformados;

                 3.2.2     O montante de subsídio será 100% do monatnte total de subsídio do melhor resultado de obtido em representação de Macau durante o período de participação do “Projecto de Apoio para formação dos Atletas de Elites”;

3.3            O subsídio será concedido anualmente aos atletas através das associações desportivas;

4. Condições e responsabilidades:

4.1            Cada atleta que adapta às condições exigentes poderão obtar livremente os cursos que se adapta às condições de pedido de subsídio;

4.2            Cada atleta que adapta às condições exigentes poderão obter apenas um subsídio e assitir a um curso;

4.3            Cada atleta que adapta às condições exigentes neceesitarão de aprersentar o pedido com 2 meses de antecedência do início do curso, senão o subsídio será concedido proporcionadamente;

4.4            Os atletas subsidiados deverão apresentar anualmente ao ID provas de aprendizagem;

4.5            Os atletas subsidiados deverão apresentar anualmente ao ID recibo de pagamento das taxas de aprendizagem;

4.6            Os atletas subsidiados, quando pedirem outros bolsas de estudo ou créditos, necessitarão de informar àquela entidade que obtiveram subsídio por parte do ID;

4.7            Quanto à análise de pedido de vida, o ID não colocar em consideração os subsídio que os atletas reformados obtiveram por outros meios (ex. Bolsa de estudo de governo ou de estabelecimentos de ensino, etc.);

5. Não autorização ou suspensão de concessão de subsídio:

5.1            Qualquer curso que for considerado repetição, não será concedido subsídio;

5.2            Os atletas que foram subsidiados, caso não conseguirem concluir ou desistir do curso, necessitarão de informar por escrito ao ID através da associação desportiva dentro de dois meses após a suspensão, o subsídio de taxa de aprendizagem concedido não necessitará de devolver, e o subsídio de vida será calculado até à data de suspensão, o restante do subsídio de vida concedido será necessário devolver ao ID;

6. NOTA:

6.1            Os atletas reformados que adaptam às condições exigentes e estão interessados em participar neste projecto, necessitão de apresentar o pedido através da associação dentro de dois anos após reformados;

6.2            Os atletas reformados que obtiveram subsídio de aprendizagem,caso não conseguirem concluir o curso por motivo de lesão ou doença (necessitará de apresentar o certificado médico emitido pelo Centro de Medicina Desporto do ID), ou por situações especiais atrasou a graduação, e com autorização do ID, o subsídio de aprendizagem poderá ter a continuidade, no máximo de um ano;

6.3            Baseado no 6.2., o subsídio de vida dos atletas reformados poderão também atrasar um ano;

6.4            De acordo com os diferentes períodos de iniciação dos cursos diferentes Países, o ID aceitará os pedidos dos atletas reformados dentro de dois anos após reformados;

6.5            O ID aguarda o direito de análise e explicação do dito projecto;