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Destinatários:os atletas filiados em associações desportivas ou clubes desportivos com prerrogativas de associação, reconhecidos pelo Instituto do Desporto, e aos que se encontram enquadrados no desporto para todos, no desporto para deficientes, no desporto escolar e no desporto universitário, será cobrada uma taxa de vinte patacas por cada cuidado médico prestado. No caso dos pacientes transferidos pelos Serviços de Saúde.

Na fisioterapia e reabilitação aplicam-se os factores físicos em articulação com exercícios eficazes e seguros de reabilitação, nomeadamente: som, luz, energia, água, frio, calor, magnetismo, etc., fornecendo cuidados de saúde não invasivos aos pacientes, para além de reforçar a área e o nível da prevenção, correcção, redução das barreiras físicas, má capacidade física, disfunção da capacidade motora, bem como dos problemas de dores resultantes de lesões desportivas, doenças ou aspectos do foro físico e psicológico.